Christmas Yellow Star Associativismo em Ação: julho 2012

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Nota Técnica PEC 17/2012


Presidente da ANPM elabora nota técnica sobre PEC 17
1 – A PEC 017/2012 (na Câmara PEC 153/03) é norma programática, com o objetivo de que cada Município tenha um Procurador concursado. Cabe ressaltar que nos Estados no Amapá e Roraima mesmo com previsão de concurso no art. 132 do texto originário da Constituição Federal de 1988, somente em 2008 tomaram posse os primeiros concursados.
2 – Tendo o Município ao menos um Procurador efetivo, preservada estará a sua memória jurídico-institucional, o que evitará a perda de informações sobre processos judiciais que podem ocasionar graves prejuízos ao erário e ao gestor público. A PEC não obriga a criação de procuradoria, mas tão somente ter um procurador concursado no Município.
3- Com a realização do concurso, fiscalizado pela OAB (conforme já previsto no texto constitucional hoje vigente), serão selecionados os mais capacitados intelectualmente em benefício da municipalidade, de forma a permitir a implementação das politicas públicas com respaldo técnico. Ou seja, com segurança jurídica aos gestores públicos.
4 - A doutrina, dentre eles a Ministra Carmem Lucia Antunes Rocha e o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, tem ensinado que os Procuradores Municipais já estão implicitamente no texto constitucional. A PEC 017/2012 pretende corrigir a omissão da Constituição de 1988 e melhor estruturar o Município como ente federativo e autônomo que é, a fim de fazer frente às demandas que se apresentam, garantindo especialidade e segurança jurídica na prática dos atos.
5 - A PEC preserva o agente político, em especial o Prefeito, pois deixa explícito que há a obrigatoriedade de realização de concurso para provimento do cargo de Procurador. Hoje muitos Prefeitos são réus em ações de improbidade pelo fato de não terem realizado o concurso. Cabe ressaltar que o texto constitucional hoje vigente já exige a realização desses concursos para Procurador Municipal, de acordo com que dispõe o artigo 37, I e II.
6 – A PEC não vincula a remuneração dos Procuradores Municipais a qualquer outra carreira jurídica (magistratura, Ministério Público ou Defensoria Pública), pela própria vedação constitucional (art. 37, XIII). O artigo 132 do texto constitucional quando menciona carreira está simplesmente a dizer que existirão níveis para efeito de promoção funcional (exemplo: nível 1; nível 2. Ou seja, professor nível 1; professor nível 2; procurador nível 1; procurador nível 2. Portanto, o Município poderá ter somente um procurador que após anos de serviço poderá chegar ao nível 2)
7- A responsabilidade é de cada ente municipal, em respeito à sua autonomia, em disciplinar o regime jurídico e a remuneração de seus servidores, de acordo com a capacidade financeira própria, peculiaridades e conveniência locais.
8 - A PEC não trata da escolha do Procurador Geral, isto também é matéria da lei local.
9 - A Frente Nacional de Prefeitos, o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais, o Conselho Federal da OAB, as entidades associativas da Advocacia Publica, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Publico - CONAMP, entre outras, apoiam expressamente a PEC 017/2012.
10 - Na Câmara dos Deputados todos os líderes partidários, governo e minoria, encaminharam o voto SIM pela aprovação da PEC (153/03 na Câmara), a qual, em segundo turno obteve 406 votos favoráveis.
Atenciosamente,


Evandro de Castro Bastos
Presidente da ANPM

 
  Fonte: Diretoria ANPM
 

Aprendendo a cooperar

"A cooperação é sempre a melhor estratégia. Não é à toa que o associativismo e o cooperativismo são os sistemas mais inteligentes e eficientes na integração dos interesses comuns de um segmento.
Não somos todos espontaneamente cooperativos, precisamos aprender a cooperar. 
Muitas vezes nos encontramos em posição de não cooperação porque confundimos questões pessoais com o objetivo da cooperação.
Mesmo que tenhamos diferenças de opiniões, diferenças políticas ou outros conflitos, precisamos entender que o objetivo da cooperação é favorecer a causa comum que nos une.
Não cooperar com uma causa apenas por que você não se identifica com a pessoa que a propôs ou com o grupo que lidera a iniciativa não é uma atitude lúcida.
Precisamos olhar com isenção para o valor da ideia e o benefício que ela trará para todos e não ficarmos presos a questões particulares vinculadas ao ego e à vaidade.
Uma ideia é boa quando agrega valor, quando transforma para melhor. Não importa quem a originou: o importante é se ela pode ou não contribuir com o sucesso do grupo, time, equipe,empresa, cooperativa, associação, etc.
Pessoas cooperativas estão predispostas a auxiliar e nunca a dificultar as decisões e atitudes. Quando cooperamos, nos colocamos a favor do que é melhor e não contra o que difere de nossas opiniões pessoais. As divergências só podem tornar as coisas melhores se as utilizarmos de maneira construtiva.
Cooperar é sempre a melhor estratégia; quem coopera sabe..."

Do livro "51 Atitudes Essenciais para Vencer na Vida e na Carreira" - Carlos Hilsdorf - Laselva Negócios


É amanhã!!!


A nova diretoria da Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, para o biênio 2012/2014, tomará posse na próxima terça-feira (3/7), em Brasília-DF. A solenidade está marcada para as 19h30, no Edifício OAB, no Auditório do Centro Cultural Evandro Lins e Silva.

O procurador municipal de Fortaleza, Guilherme Rodrigues, será empossado novo presidente da ANPM. Segundo Rodrigues, a principal linha de trabalho da nova gestão será a defesa das prerrogativas dos procuradores, passando por um amplo diálogo com a sociedade no sentido de esclarecer a importância do trabalho desenvolvido pelos procuradores municipais.

“Vamos lutar para garantir o reconhecimento das prerrogativas dos procuradores municipais. Nossa principal bandeira será a aprovação da proposta de emenda à constituição que garante a inserção dos procuradores no texto constitucional”, disse.

Fazem parte da nova diretoria da ANPM Geórgia Campello (vice-presidente); Carlos Mourão (secretário-geral); Miguel Hissa (diretor financeiro); Ana Paula Machado (diretora jurídica) e Dayse Alencar (diretora de convênios).


CONSELHO FISCAL
1º Titular: Eduardo Bertoglio – Caxias dos Sul/RS
2º Titular: Valdecir Balbino da Silva – Campo Grande/MS
3º Titular: Bruno Cezar Nazaré de Freitas – Belém/PA
1º Suplente: Miguel Adolfo Kalabaide – Curitiba/PR
2º Suplente: Pascal Abou Khalil – Rio Branco/AC
3º Suplente: Rafael Prandini Rodrigues – Guarulhos/SP

CONSELHO DELIBERATIVO ELEITO
1º Titular: Simone Taschek – Joinville/SC  (EU!!!!)
2º Titular: José Ricardo Xavier de Araújo – Itacoatiara/AM
1º Suplente: Lílian Paula Alves Modesto da Costa – Cuiabá/MT
2º Suplente: Jaqueline Moreira Pizzotti Minervino – Resende/RJ

Todos os Presidentes e Vice-Presidentes das Associações filiadas integram o Conselho Deliberativo da ANPM
Os Ex-Presidentes da ANPM integram o Conselho Deliberativo Nato