Associativismo em Ação
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Nota Técnica PEC 17/2012
Presidente da ANPM elabora nota técnica sobre PEC 17
1 – A PEC 017/2012 (na Câmara PEC 153/03) é norma programática, com o objetivo de que cada Município tenha um Procurador concursado. Cabe ressaltar que nos Estados no Amapá e Roraima mesmo com previsão de concurso no art. 132 do texto originário da Constituição Federal de 1988, somente em 2008 tomaram posse os primeiros concursados.
2 – Tendo o Município ao menos um Procurador efetivo, preservada estará a sua memória jurídico-institucional, o que evitará a perda de informações sobre processos judiciais que podem ocasionar graves prejuízos ao erário e ao gestor público. A PEC não obriga a criação de procuradoria, mas tão somente ter um procurador concursado no Município.
3- Com a realização do concurso, fiscalizado pela OAB (conforme já previsto no texto constitucional hoje vigente), serão selecionados os mais capacitados intelectualmente em benefício da municipalidade, de forma a permitir a implementação das politicas públicas com respaldo técnico. Ou seja, com segurança jurídica aos gestores públicos.
4 - A doutrina, dentre eles a Ministra Carmem Lucia Antunes Rocha e o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, tem ensinado que os Procuradores Municipais já estão implicitamente no texto constitucional. A PEC 017/2012 pretende corrigir a omissão da Constituição de 1988 e melhor estruturar o Município como ente federativo e autônomo que é, a fim de fazer frente às demandas que se apresentam, garantindo especialidade e segurança jurídica na prática dos atos.
5 - A PEC preserva o agente político, em especial o Prefeito, pois deixa explícito que há a obrigatoriedade de realização de concurso para provimento do cargo de Procurador. Hoje muitos Prefeitos são réus em ações de improbidade pelo fato de não terem realizado o concurso. Cabe ressaltar que o texto constitucional hoje vigente já exige a realização desses concursos para Procurador Municipal, de acordo com que dispõe o artigo 37, I e II.
6 – A PEC não vincula a remuneração dos Procuradores Municipais a qualquer outra carreira jurídica (magistratura, Ministério Público ou Defensoria Pública), pela própria vedação constitucional (art. 37, XIII). O artigo 132 do texto constitucional quando menciona carreira está simplesmente a dizer que existirão níveis para efeito de promoção funcional (exemplo: nível 1; nível 2. Ou seja, professor nível 1; professor nível 2; procurador nível 1; procurador nível 2. Portanto, o Município poderá ter somente um procurador que após anos de serviço poderá chegar ao nível 2)
7- A responsabilidade é de cada ente municipal, em respeito à sua autonomia, em disciplinar o regime jurídico e a remuneração de seus servidores, de acordo com a capacidade financeira própria, peculiaridades e conveniência locais.
8 - A PEC não trata da escolha do Procurador Geral, isto também é matéria da lei local.
9 - A Frente Nacional de Prefeitos, o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais, o Conselho Federal da OAB, as entidades associativas da Advocacia Publica, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Publico - CONAMP, entre outras, apoiam expressamente a PEC 017/2012.
10 - Na Câmara dos Deputados todos os líderes partidários, governo e minoria, encaminharam o voto SIM pela aprovação da PEC (153/03 na Câmara), a qual, em segundo turno obteve 406 votos favoráveis.
Atenciosamente,
Evandro de Castro Bastos
Presidente da ANPM
Fonte: Diretoria ANPM
Aprendendo a cooperar
"A cooperação é sempre a melhor estratégia. Não é à toa que o associativismo e o cooperativismo são os sistemas mais inteligentes e eficientes na integração dos interesses comuns de um segmento.
Não somos todos espontaneamente cooperativos, precisamos aprender a cooperar.
Muitas vezes nos encontramos em posição de não cooperação porque confundimos questões pessoais com o objetivo da cooperação.
Mesmo que tenhamos diferenças de opiniões, diferenças políticas ou outros conflitos, precisamos entender que o objetivo da cooperação é favorecer a causa comum que nos une.
Não cooperar com uma causa apenas por que você não se identifica com a pessoa que a propôs ou com o grupo que lidera a iniciativa não é uma atitude lúcida.
Precisamos olhar com isenção para o valor da ideia e o benefício que ela trará para todos e não ficarmos presos a questões particulares vinculadas ao ego e à vaidade.
Uma ideia é boa quando agrega valor, quando transforma para melhor. Não importa quem a originou: o importante é se ela pode ou não contribuir com o sucesso do grupo, time, equipe,empresa, cooperativa, associação, etc.
Pessoas cooperativas estão predispostas a auxiliar e nunca a dificultar as decisões e atitudes. Quando cooperamos, nos colocamos a favor do que é melhor e não contra o que difere de nossas opiniões pessoais. As divergências só podem tornar as coisas melhores se as utilizarmos de maneira construtiva.
Cooperar é sempre a melhor estratégia; quem coopera sabe..."
Do livro "51 Atitudes Essenciais para Vencer na Vida e na Carreira" - Carlos Hilsdorf - Laselva Negócios
Não somos todos espontaneamente cooperativos, precisamos aprender a cooperar.
Muitas vezes nos encontramos em posição de não cooperação porque confundimos questões pessoais com o objetivo da cooperação.
Mesmo que tenhamos diferenças de opiniões, diferenças políticas ou outros conflitos, precisamos entender que o objetivo da cooperação é favorecer a causa comum que nos une.
Não cooperar com uma causa apenas por que você não se identifica com a pessoa que a propôs ou com o grupo que lidera a iniciativa não é uma atitude lúcida.
Precisamos olhar com isenção para o valor da ideia e o benefício que ela trará para todos e não ficarmos presos a questões particulares vinculadas ao ego e à vaidade.
Uma ideia é boa quando agrega valor, quando transforma para melhor. Não importa quem a originou: o importante é se ela pode ou não contribuir com o sucesso do grupo, time, equipe,empresa, cooperativa, associação, etc.
Pessoas cooperativas estão predispostas a auxiliar e nunca a dificultar as decisões e atitudes. Quando cooperamos, nos colocamos a favor do que é melhor e não contra o que difere de nossas opiniões pessoais. As divergências só podem tornar as coisas melhores se as utilizarmos de maneira construtiva.
Cooperar é sempre a melhor estratégia; quem coopera sabe..."
Do livro "51 Atitudes Essenciais para Vencer na Vida e na Carreira" - Carlos Hilsdorf - Laselva Negócios
É amanhã!!!
A nova diretoria da Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, para o biênio 2012/2014, tomará posse na próxima terça-feira (3/7), em Brasília-DF. A solenidade está marcada para as 19h30, no Edifício OAB, no Auditório do Centro Cultural Evandro Lins e Silva.
O procurador municipal de Fortaleza, Guilherme Rodrigues, será empossado novo presidente da ANPM. Segundo Rodrigues, a principal linha de trabalho da nova gestão será a defesa das prerrogativas dos procuradores, passando por um amplo diálogo com a sociedade no sentido de esclarecer a importância do trabalho desenvolvido pelos procuradores municipais.
“Vamos lutar para garantir o reconhecimento das prerrogativas dos procuradores municipais. Nossa principal bandeira será a aprovação da proposta de emenda à constituição que garante a inserção dos procuradores no texto constitucional”, disse.
Fazem parte da nova diretoria da ANPM Geórgia Campello (vice-presidente); Carlos Mourão (secretário-geral); Miguel Hissa (diretor financeiro); Ana Paula Machado (diretora jurídica) e Dayse Alencar (diretora de convênios).
CONSELHO FISCAL
1º Titular: Eduardo Bertoglio – Caxias dos Sul/RS
2º Titular: Valdecir Balbino da Silva – Campo Grande/MS
3º Titular: Bruno Cezar Nazaré de Freitas – Belém/PA
1º Suplente: Miguel Adolfo Kalabaide – Curitiba/PR
2º Suplente: Pascal Abou Khalil – Rio Branco/AC
3º Suplente: Rafael Prandini Rodrigues – Guarulhos/SP
CONSELHO DELIBERATIVO ELEITO
1º Titular: Simone Taschek – Joinville/SC (EU!!!!)
2º Titular: José Ricardo Xavier de Araújo – Itacoatiara/AM
1º Suplente: Lílian Paula Alves Modesto da Costa – Cuiabá/MT
2º Suplente: Jaqueline Moreira Pizzotti Minervino – Resende/RJ
Todos os Presidentes e Vice-Presidentes das Associações filiadas integram o Conselho Deliberativo da ANPM
Os Ex-Presidentes da ANPM integram o Conselho Deliberativo Nato
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Bom dia,
Prá começar bem os esclarecimentos sobre o Associativismo na Advocacia Pública Municipal, transcrevo o texto extraído do site da Associação Nacional de Procuradores Municipais - ANPM - www.anpm.com.br abaixo:
"A ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais - é uma associação exclusiva e legítima para defender os direitos da categoria dos Procuradores dos mais de 5500 municípios brasileiros. Fundada por uma Assembléia Geral, realizada em Porto Alegre/RS no mês de setembro de 1998, a ANPM teve o Estatuto aprovado em agosto de 2000, em Assembléia Geral realizada em Vitória/ES.
Ata de constituição da ANPM - 1998
Ata da assembléia de constituição da ANPM - 2000
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS
A ANPM é fruto do idealismo de alguns Procuradores Municipais que, reunidos no Hotel Everest, em Porto Alegre/RS, em 1998, durante a realização do XXIV Encontro Nacional de Procuradores Municipais, decidiram criar uma entidade nacional que representasse a categoria dos Procuradores Municipais.
Nesta reunião, foi escolhida uma Diretoria Colegiada para a ANPM, sendo constituída pelos colegas Darcio Augusto Chaves de Faria (Rio de Janeiro/RJ), Adib Salim (Vitória/ES), Heloísa Kromberg (São Paulo), Paulo Jensen (Curitiba/PR), Mário Guterres (Porto Velho/RO), Cássia Bulhões (Natal/RN), Paulo de Tarso Vernet Not (Porto Alegre/RS) e Tatiana Mariz (Recife/PE).
Em 2000, no XXVI Encontro Nacional de Procuradores Municipais, realizado em Vitória/RS, a ANPM teve o seu primeiro Presidente, Adib Pereira Netto Salim, sendo sua Vice-Presidente, Tatiana Mariz. O mandato da Diretoria foi de dois anos. Somente em março de 2001, em Vitória, foi efetuado o registro do Estatuto da ANPM.
Em 2002, durante o XXVIII Encontro Nacional de Procuradores Municipais, em Natal/RN, foi eleita nova Diretoria, tendo como Presidente Evandro de Castos Bastos (Vitória/ES), Vice-Presidente, Celina Lobo (Natal/RN), Primeiro-Secretário, Custódio Amaro Roge (Santos/SP), Segundo-Secretário, Renato Mário Borges Simões (Salvador/BA), Primeiro-Tesoureiro, Adib Pereira Netto Salim (Vitória/ES), Segundo-Tesoureiro, Majoly (Curitiba/PR).
A atual Diretoria, cujo mandato termina em 31 de julho de 2004, incentivou a filiação de novos colegas, a criação do grupo de discussão pela Internet, o aprimoramento do site, a edição de vários números de jornais impressos e via Internet, a participação em diversos eventos, em Campo Grande/MS, em Quissamã/RJ, em Guarapari/ES, em Fortaleza/CE, em Brasília/DF, em Curitiba/PR, em Palmas/TO. A ANPM tem trabalhado também pelo fortalecimento da Advocacia Pública de todas as esferas de governo. Por isso, é uma das entidades signatárias da UNAP - União Nacional da Advocacia Pública, que congrega os Procuradores Municipais, Estaduais e os colegas da União.
Hoje a principal luta da ANPM é pela aprovação da PEC 153/2003, que prevê a inserção no texto constitucional da categoria dos Procuradores Municipais. A mencionada PEC foi apresentada pelo Deputado Federal Maurício Rands (PT/PE) após tê-la recebido pelas mãos do Presidente da ANPM durante a realização do XXIX Encontro Nacional de Procuradores Municipais, em Fortaleza/CE. Recentemente, foi designado relator da PEC 153/2003 o Deputado Federal José Eduardo Martins Cardozo (PT/SP).
Os Procuradores Municipais objetivam, com a aprovação da mencionada PEC, o fortalecimento da Advocacia Pública, também no âmbito municipal, permitindo-se um adequado controle de legalidade dos atos da Administração e uma melhor qualificação desses profissionais responsáveis pela defesa dos agentes políticos, no exercício de funções públicas.
Evandro de Castro Bastos - Ex-Presidente da ANPM"
Prá começar bem os esclarecimentos sobre o Associativismo na Advocacia Pública Municipal, transcrevo o texto extraído do site da Associação Nacional de Procuradores Municipais - ANPM - www.anpm.com.br abaixo:
"A ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais - é uma associação exclusiva e legítima para defender os direitos da categoria dos Procuradores dos mais de 5500 municípios brasileiros. Fundada por uma Assembléia Geral, realizada em Porto Alegre/RS no mês de setembro de 1998, a ANPM teve o Estatuto aprovado em agosto de 2000, em Assembléia Geral realizada em Vitória/ES.
Ata de constituição da ANPM - 1998
Ata da assembléia de constituição da ANPM - 2000
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS
A ANPM é fruto do idealismo de alguns Procuradores Municipais que, reunidos no Hotel Everest, em Porto Alegre/RS, em 1998, durante a realização do XXIV Encontro Nacional de Procuradores Municipais, decidiram criar uma entidade nacional que representasse a categoria dos Procuradores Municipais.
Nesta reunião, foi escolhida uma Diretoria Colegiada para a ANPM, sendo constituída pelos colegas Darcio Augusto Chaves de Faria (Rio de Janeiro/RJ), Adib Salim (Vitória/ES), Heloísa Kromberg (São Paulo), Paulo Jensen (Curitiba/PR), Mário Guterres (Porto Velho/RO), Cássia Bulhões (Natal/RN), Paulo de Tarso Vernet Not (Porto Alegre/RS) e Tatiana Mariz (Recife/PE).
Em 2000, no XXVI Encontro Nacional de Procuradores Municipais, realizado em Vitória/RS, a ANPM teve o seu primeiro Presidente, Adib Pereira Netto Salim, sendo sua Vice-Presidente, Tatiana Mariz. O mandato da Diretoria foi de dois anos. Somente em março de 2001, em Vitória, foi efetuado o registro do Estatuto da ANPM.
Em 2002, durante o XXVIII Encontro Nacional de Procuradores Municipais, em Natal/RN, foi eleita nova Diretoria, tendo como Presidente Evandro de Castos Bastos (Vitória/ES), Vice-Presidente, Celina Lobo (Natal/RN), Primeiro-Secretário, Custódio Amaro Roge (Santos/SP), Segundo-Secretário, Renato Mário Borges Simões (Salvador/BA), Primeiro-Tesoureiro, Adib Pereira Netto Salim (Vitória/ES), Segundo-Tesoureiro, Majoly (Curitiba/PR).
A atual Diretoria, cujo mandato termina em 31 de julho de 2004, incentivou a filiação de novos colegas, a criação do grupo de discussão pela Internet, o aprimoramento do site, a edição de vários números de jornais impressos e via Internet, a participação em diversos eventos, em Campo Grande/MS, em Quissamã/RJ, em Guarapari/ES, em Fortaleza/CE, em Brasília/DF, em Curitiba/PR, em Palmas/TO. A ANPM tem trabalhado também pelo fortalecimento da Advocacia Pública de todas as esferas de governo. Por isso, é uma das entidades signatárias da UNAP - União Nacional da Advocacia Pública, que congrega os Procuradores Municipais, Estaduais e os colegas da União.
Hoje a principal luta da ANPM é pela aprovação da PEC 153/2003, que prevê a inserção no texto constitucional da categoria dos Procuradores Municipais. A mencionada PEC foi apresentada pelo Deputado Federal Maurício Rands (PT/PE) após tê-la recebido pelas mãos do Presidente da ANPM durante a realização do XXIX Encontro Nacional de Procuradores Municipais, em Fortaleza/CE. Recentemente, foi designado relator da PEC 153/2003 o Deputado Federal José Eduardo Martins Cardozo (PT/SP).
Os Procuradores Municipais objetivam, com a aprovação da mencionada PEC, o fortalecimento da Advocacia Pública, também no âmbito municipal, permitindo-se um adequado controle de legalidade dos atos da Administração e uma melhor qualificação desses profissionais responsáveis pela defesa dos agentes políticos, no exercício de funções públicas.
Evandro de Castro Bastos - Ex-Presidente da ANPM"
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Bem vindos!
Olá,
Sejam bem vindos ao "Associativismo em Ação", um blog criado para ensinar e, principalmente, para aprender mais sobre o poder que há na união de forças em prol de um objetivo comum!
Grande abraço,
Simone Taschek
Sejam bem vindos ao "Associativismo em Ação", um blog criado para ensinar e, principalmente, para aprender mais sobre o poder que há na união de forças em prol de um objetivo comum!
Grande abraço,
Simone Taschek
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